Associação Brasileira dos Coreanos(CNPJ 52.795.739/0001-30)

R. dos Parecis,104,Cambuci,Sp/SP. Tel:11-3209.9042

Comissão de Eleição do 36º Presidente da Associação Brasileira dos Coreano

Edital Nº 1

Publica-se o início do processo de escolha do 36º Presidente da Associação Brasileira

dos Coreanos -ABC (CNPJ 52.795.739/0001-30), segundo o Regulamento da

Administração de Eleição abaixo descrito

09 de setembro de 2019

Diretor da Comissão de Eleição do 36º Presidente da ABC- Auguto Myung Ho Kwon

Hyung Suk Shin –vice-diretor; Sang Woo Han – Secretário; Yim Kyu Lee – Conselheiro Fiscal; Woo Jun

Kang – Conselheiro de Comunicação; Shalom Lim –Conselheiro Jurídico; e outros membros a serem

informados no futuro próximo.

—————————– Regulamento ————————–

REGULAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DE ELEIÇÃO

A presente Comissão da Administração de Eleição (doravante denominada “Comissão”),

responsável pela execução e administração da eleição do 36º Presidente da Associação

Brasileira dos Coreanos (doravante nesta, “ABC”), nos termos do disposto do artigo 53, do

Estatuto vigente, inicia o processo eletivo por meio de Regulamento abaixo, com fundamento

nos artigos 58 a 64 do Estatuto.

1. A qualificação e lista dos eleitores

Sendo os membros naturais da ABC o coreano da República da Coreia, residente no Brasil, e

seu cônjuge e seus filhos e descendentes, forma-se a lista dos eleitores votantes, através de

verificação da identidade do membro natural presente no dia da eleição e do registro da

identidade do mesmo (ou fotografia) e subscrição de assinatura deste.

2. Qualificação do candidato e procedimentos de exame de requerimento

de registro do candidato

a) Qualificação do candidato: o(a) membro natural da ABC com idade igual ou superior a

40 (quarenta) anos com residência legal no Brasil por tempo igual ou superior a 10

(dez) anos de forma contínua.

b) Procedimento de Exame

i. 1ª etapa: Verifica-se a qualificação dos candidatos após o exame dos documentos

de requerimento de registro de candidato (vide o artigo 4º) e publicam-se os nomes

dos candidatos registrados. É permitida a campanha de eleição após a publicação

supra.

ii. 2ª etapa: A Comissão recebe o pedido de verificação dos candidatos registrados,

no prazo de dois (2) dias após a publicação supra dos nomes dos candidatos

registrados, com o objetivo de exame de comportamento social e ético dos

candidatos e examina e decide no prazo de cinco (5) dias a contar da data de

recebimento . Todavia, mantem-se o sigilo quanto ao procedimento e conteúdo e

publica-se apenas o seu resultado.

3. Documentos para Inscrição para o Registro do Candidato

Todos os documentos devem ser apresentados em original ou em forma de cópia autenticada

com validade legal (preferencialmente, aquele emitido no prazo de trinta (30) dias contados

retroativamente a partir da data do último dia de inscrição para o registro).

a) Requerimento de registro do candidato ao 36º Presidente da ABC * ( Devem ser

mencionados os nomes e contatos do secretário apto para representar o candidato e

da pessoa que indica o candidato).

b) Documento de promessa de cumprimento* ao Estatuto da ABC e Regulamento da

Administração de Eleição e à decisão da Comissão e ao Resultado da Votação, bem

como submissão à avaliação e subsequente decisão em relação ao cumprimento das

promessas dos candidatos, constantes do Plano de Administração, a ser realizada

pelo Conselho Fiscal ao final do mandato.

c) Documento “curriculum-vitae” ( contendo os dados da identidade, escolaridade,

experiência profissional e de atividades sociais e comunitárias etc.)

d) Fotografia colorida ( 5 X 7 Cm) – 1 unidade

e) O PLANO DE ADMINISTRAÇÃO DA ABC (deve conter a realidade, os problemas da

ABC e a proposta da solução). O candidato sem participação anterior da diretoria

executiva da ABC deve anexar sua fotografia para comprovar a sua visita, em

momento posterior à publicação deste Edital, à sede da ABC e aos sítios em Mogi das

Cruzes e do Riacho Grande )

f) Cópias autenticadas de documentos de identidade do candidato ( RG/RNE, CPF)

g) Atestado de antecedente criminal, emitido pela República da Coreia

h) Atestado de antecedente criminal, emitidos pelos governos estadual e federal da

República Federativa do Brasil

i) Em caso de o candidato for presidente de alguma entidade ou diretor da filial da

entidade, seu mandato fica suspenso e é vedada a acumulação de cargos.

j) Certidão Negativa dos 10 Cartórios de Protesto de São Paulo

§ primeiro – Além dos documentos acima, em caso de existência de fato judicial ou social

relevantes em face do candidato, pode-se esclarecê-lo por meio de Certidão de Objeto e Pé,

emitido pela Corte Judicial.

§ segundo – Caso for descoberto fraude, falsidade ou dubiedade nos documentos ou no termo

de compromisso, pode se sujeitar a decisão do Conselho de Administração de Eleição, mesmo

após a publicação do candidato registrado.

§ terceiro – Os documentos indicados com “ * ” são preparados através de formulários

elaborados pela Comissão.

4. Prazo e localidade de recebimento do Requerimento de registro do

candidato e seus procedimentos

a) Recebimento

O prazo de recebimento do Requerimento é do dia 07.10.2019 (segunda-feira) a 09.

10.2019 (quarta-feira), devendo ser apresentado ao Escritório da Comissão, por próprio

candidato ou seu secretário, juntamente com a taxa de inscrição (o artigo 5º abaixo) e os

documentos (artigo 3º acima), e protocolado pela Comissão. O local de recebimento é o

escritório da Comissão, localizado no interior da “ABA WORK”, à Rua Lubavitch, nº251, 1º

andar, Bom Retiro, São Paulo.

b) Prazo de exame dos documentos apresentados: de 10 a 11 de outubro de 2019

c) Publicação do candidato registrado: 14.10.2019 ( segunda-feira)

d) Prazo de exame sobre verificação do candidato registrado: de 15 a 16 de outubro de

2019

e) Data de publicação do resultado da verificação do candidato registrado: 21.10.2019

5. Valor de Taxa de Inscrição do candidato

O valor de taxa de inscrição do candidato é R$1000,00( hum mil reais), que não será

devolvido após o recebimento de requerimento do registro do candidato e o valor

remanescente será doado para a ABC.

6. Campanha, publicidade e anúncio e Evento de apresentação de ideias dos

candidatos

a) Com a publicação da lista dos candidatos registrados, mencionados no Artigo 2º-“b)”- i

1ª etapa, supra , é permitida a campanha eleitoral .

b) Tem-se como regra básica o equilíbrio e bom senso contra campanha eleitoral

exagerada, com a finalidade de formação de costume eleitoral que seja saudável e

justa e transparente.

c) O evento de apresentação das ideias dos candidatos será realizado às 19horas do dia

18.10.2019(sexta-feira) em local a ser informado pela Comissão.

d) O controle e/ou limitação contra campanha exagerada será feito pela Comissão que

deliberará após análise com chamamento do candidato em foco ou seu secretário.

7. Regra Básica da votação e dos votantes

A votação é secreta e anônima, exercida pelo eleitor pessoalmente. O votante é o membro

natural da ABC, definido no artigo 1º supra e sua verificação é feita por meio de documento

apto para verificação da identidade, tais como: RNE, RG, Passaporte, Protocolo de

Requerimento de Visto Permanente, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira Profissional da

OAB, Carteira Profissional do Conselho Regional de Medicina etc.. Exclui-se o turista em

viagem ao Brasil.

§ único – A interpretação sobre a qualificação duvidosa do votante é feita pela Comissão no dia da votação.

8. Data e local de votação e contagem de votos

a) A votação é realizada a partir das 6horas até 18horas do dia 01 de novembro de 2019

(sexta-feira) no prédio da Alba Work, localizado na Rua Luvavitch, nº 251, Bom Retiro

SãoPaulo/SP, e realiza-se a contagem de votos, imediatamente após o término do

prazo de votação, pela Comissão, na presença de secretário de cada candidato e três

(3) observadores.

b) O procedimento e critério para a verificação, tais como: cédula de voto, verificação de

validade de voto, comparação entre o número de votante e o número de votos etc.,

seguem a decisão e ordem da Comissão.

9. Certificado do Eleito

Concomitantemente com a divulgação do resultado da contagem de votos, o Diretor da

Comissão entrega ao candidato eleito ou seu secretário o Atestado do Eleito.

10. Dissolução da Comissão

Dentro de 15 (quinze) dias após o término dos atos da Comissão, a Comissão apresentará o

relatório financeiro e da administração ao presidente em exercício e dissolve-se

automaticamente.

11. Vigência e Retificação

O presente Regulamento tem vigência a partir da data de publicação e eventual retificação do

presente Regulamento é realizada pela própria Comissão.

12. Outros

Os itens que não sejam de competência da Comissão ou os itens incompletos ou contraditórios

do Regulamento serão resolvidos com aplicação ou interpretação do Estatuto da ABC, de

forma prioritária; e os demais seguem às normas legais vigentes.

09 de setembro de 2019

Augusto Myung Ho Kwon

Diretor da Comissão da Administração de Eleição

do 36º Presidente da Associação Brasileira dos Coreanos

Hyung Suk Shin –vice-diretor; Sang Woo Han – Secretário; Yim Kyu Lee – Conselheiro Fiscal;

Woo Jun Kang – Conselheiro de Comunicação; Shalom Lim – Conselheiro Jurídico

By 탑뉴스

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